ASSESSORIA JURÍDICA ASSEMINAS
Para a distribuição da ação judicial será cobrada uma taxa, correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, para ressarcimento de despesas e custos operacionais e acompanhamento processual.
Também, deverão ser recolhidas custas iniciais para os cofres do Estado, calculadas sobre o valor da causa, guia disponível pelo TJMG após a protocolização da ação, exceto se houver o deferimento de benefício de gratuidade de justiça ao autor (demandante).
Horário para atendimento aos associados; segundas, quartas e quintas-feiras, das 13:30 às 17:30 horas, mediante agendamento.
(31) 3048-6591
juridico@asseminas.org.br
juridico1@asseminas.org.br
Dentre as ações coletivas ou individuais patrocinadas pela ASSEMINAS, sob a responsabilidade do Departamento Jurídico, listamos algumas, bem como, a documentação básica necessária ao ajuizamento:
Mandado de segurança
Documentação necessária:
RG, CPF, comprovante de endereço, documentos e/ou comprovantes do ato que violou o direito, procuração.
Pagamento de férias prêmio não convertidas em espécie
Documentação necessária:
RG, CPF,comprovante de endereço; contracheques, requerimento administrativo
indeferido e cálculo referente a 1 (um) mês de férias prêmio, procuração.
Pagamento da GEPI para o servidor Gestor Fazendário – nível T
Documentação necessária:
RG, CPF, comprovante de endereço,
contracheques, planilha de cálculos, procuração.
Recursos administrativos junto ao CAP da Advocacia Geral do Estado
Documentação necessária:
RG, CPF, comprovante de endereço, procuração, outros pertinentes ao objeto da demanda.
Isenção de IR para portadores de doenças graves
Documentação necessária:
RG, CPF, comprovante de endereço, laudo médico expedido pela Seplag, outros exames, cirurgias e receituários médicos, requerimento administrativo e indeferimento, procuração.
Outras ações judiciais
Exemplos e documentação necessária
Promoção por escolaridade; progressão e
reposicionamento de carreira; quinquênios e diferenças na GEPI relativas à atualização de arrecadação de impostos.
Documentação indicada: RG, CPF, comprovante de endereço, procuração, outros pertinentes ao objeto da demanda
Pagamento da GEPI (Gratificação de Estímulo à Produção Individual) para o servidor Gestor Fazendário – nível T
Os servidores aposentados possuem o direito a paridade e integralidade, nos termos do artigo 40 § § 3º e 8º da Constituição Federal, conforme redação das emendas constitucionais 103, de 2019 e 41, de 2003, respectivamente.
Gratificação de Estímulo à Produção Individual – GEPI” (lançada sob a rubrica “QUOTAS”)
Nos anos de 2019 e 2020, após á publicação dos índices de variações de arrecadações, conforme Resolução Conjunta SEF/SEPLAG n° 5.411, de 29/10/2020, com efeitos retroativos a 01/01/2019 e 01/01/2020, a GEPI e a Ajuda de Custo somente foram pagas ao Gestor Fazendário e ao Auditor Fiscal a partir do mês de novembro de 2020.
Tanto o Gestor Fazendário quanto o Auditor Fiscal, ativo ou aposentado, poderá propor ação individual ou coletiva, visando o ressarcimento de valores pagos a menor, nos termos dos Decretos nºs 46.284 e 46.283, ambos publicados em 26-jul-2013.
Isenção de IR para portadores de doenças graves
A isenção do Imposto de Renda é um direito das pessoas acometidas por doenças graves, previstas na Lei nº 7.713/88.
O benefício de isenção é concedido mesmo para quem contraiu as respectivas enfermidades após a aposentadoria.