ASSESSORIA JURÍDICA ASSEMINAS

O Departamento Jurídico presta assessoramento à ASSEMINAS e seus associados, desenvolvendo serviços de consultoria e assessoria, com a análise de contratos, elaboração de pareceres, interposição de diversas ações e, demais estudos administrativos e jurídicos.

Para a distribuição da ação judicial será cobrada uma taxa, correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, para ressarcimento de despesas e custos operacionais e acompanhamento processual.

Também, deverão ser recolhidas custas iniciais para os cofres do Estado, calculadas sobre o valor da causa, guia disponível pelo TJMG após a protocolização da ação, exceto se houver o deferimento de benefício de gratuidade de justiça ao autor (demandante).

Horário para atendimento aos associados; segundas, quartas e quintas-feiras, das 13:30 às 17:30 horas, mediante agendamento.

(31) 3048-6591
juridico@asseminas.org.br
juridico1@asseminas.org.br

Dentre as ações coletivas ou individuais patrocinadas pela ASSEMINAS, sob a responsabilidade do Departamento Jurídico, listamos algumas, bem como, a documentação básica necessária ao ajuizamento:

Pagamento de férias prêmio não convertidas em espécie

O direito ao recebimento de férias-prêmio não usufruídas e não convertidas em espécie (após 29-fev-2004), tem vigência a partir da aposentadoria do servidor.

O prazo prescricional, que é de 05 (cinco) anos, tem início a partir da data da publicação da aposentadoria.

Observação: o requerimento administrativo, bem como o respectivo indeferimento são  desejáveis para instruir a petição inicial da ação que será proposta.

Pagamento da GEPI (Gratificação de Estímulo à Produção Individual) para o servidor Gestor Fazendário – nível T

Os servidores aposentados possuem o direito a paridade e integralidade,  nos termos do artigo 40 § § 3º e 8º da Constituição Federal, conforme redação das emendas constitucionais 103, de 2019 e 41, de 2003, respectivamente.

Gratificação de Estímulo à Produção Individual – GEPI” (lançada sob a rubrica “QUOTAS”)

Nos anos de 2019 e 2020, após á publicação  dos índices de variações  de arrecadações, conforme Resolução Conjunta SEF/SEPLAG n° 5.411, de 29/10/2020, com efeitos retroativos a 01/01/2019 e 01/01/2020, a GEPI e a Ajuda de Custo somente foram pagas ao Gestor Fazendário e ao Auditor Fiscal a partir do mês de novembro de 2020.

 Tanto o Gestor Fazendário quanto o Auditor Fiscal, ativo ou aposentado, poderá propor ação individual ou coletiva, visando o ressarcimento de valores pagos a menor, nos termos dos Decretos nºs 46.284 e 46.283, ambos publicados em 26-jul-2013.

Isenção de IR para portadores de doenças graves

A isenção do Imposto de Renda é um  direito das pessoas acometidas por doenças graves, previstas na Lei nº 7.713/88.

 O benefício de isenção é concedido mesmo para quem contraiu as respectivas enfermidades após a aposentadoria.