PILATES
O Pilates, com exercícios aparentemente suaves, é um método que promove o condicionamento físico e mental com exercícios em diferentes aparelhos e equipamentos, proporcionando o alongamento e a fortificação do corpo de forma integrada e individualizada, além de melhorar a respiração, diminuir o stress, desenvolver consciência e equilíbrio corporal, melhorar a coordenação motora e a mobilidade articular e proporcionar relaxamento.
Os exercícios de baixo impacto e de poucas repetições proporcionam resultados eficazes e, ao mesmo tempo, menos desgaste das articulações e dos músculos, tornando-o praticável por atletas profissionais e/ou pessoas sedentárias. Realizados com precisão, os movimentos do método podem ser feitos por pessoas de todas as idades, inclusive as que sofrem de problemas ósseos e musculares ou até de dores crônicas.
A diferença do Pilates praticado pelo profissional da educação física e o praticado pelo fisioterapeuta está basicamente no público-alvo. O fisioterapeuta tem o conhecimento necessário para tratar o paciente na reabilitação pós-cirúrgica, enquanto o profissional de educação física prepara o condicionamento físico.
Saiba mais sobre o pilates
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O Pilates melhora a postura e dores no corpo?
Um dos objetivos mais importantes do Pilates é o realinhamento postural. Os exercícios, somados ao ganho de força e flexibilidade adquiridas com a prática, implicam diretamente na aquisição de uma boa postura. Muitas vezes as dores no corpo são consequência da postura (falta de flexibilidade ou força) e melhoram e até desaparecem com a prática de Pilates.
Qual profissional dá as aulas de Pilates?
No Brasil, o método foi adotado por fisioterapeutas e profissionais de educação física, pois o Pilates começou a ser dado em academias onde é exigido um dos dois profissionais. Em paralelo, esses profissionais têm conhecimento e capacitação para passar corretamente os exercícios.
O Pilates emagrece?
Por ser uma atividade física, o Pilates proporciona perda calórica. Porém, não é esse o seu principal objetivo. O Pilates deve ser praticado por quem busca uma vida saudável, com boa postura, músculos flexíveis, corpo bem definido, melhorar circulação sanguínea, melhorar a respiração etc.
Tenho hérnia de disco, posso fazer pilates?
Sim, é possível fazer aulas de pilates tendo hérnia de disco. O pilates é um método que, além de se preocupar o tempo todo com a postura correta, você deve passar por uma avaliação onde serão descritos exercícios contra indicados e exercícios que devem ser incluídos na aula para melhora da patologia e dor. A aula de Pilates pode ser adaptada para as limitações de cada um.
Qual a diferença de Pilates e musculação?
O Pilates, ao contrário da musculação, não trabalha com pesos. As resistências são feitas com molas ou o peso do próprio corpo. Outra diferença é que na musculação os movimentos e os exercícios são mais rápidos que o do Pilates, que, por outro lado, trabalha com poucas repetições, várias séries do mesmo exercício e mais controle dos movimentos. Por isso se ganha tonificação muscular com o Pilates, mas sem grandes hipertrofias como acontece na musculação.
Pilates me deixa mais disposto?
O Pilates trabalha corpo e mente, com ênfase na respiração e consciência corporal, promovendo assim, o bem estar físico e mental.
O Pilates é indicado para atletas?
É bastante recomendável, pois não só melhora o desempenho do atleta como ajuda a prevenir acidentes. Se o atleta já possui lesões, ele também pode praticar Pilates, que torna a recuperação mais rápida e fácil.
Devo praticar Pilates quantas vezes por semana?
A prática de duas a três vezes por semana é considerada ideal para sentir rapidamente os resultados. Mas, geralmente, a frequência é adaptada conforme as limitações individuais do corpo de cada pessoa.
Há contra-indicações para se fazer o Pilates?
Há um trabalho em conjunto com o médico de mulheres grávidas, idosos e pessoas cardíacas e outras doenças graves a fim de evitar qualquer incidente. Assim, os exercícios de Pilates não são contraindicados a esses grupo, apenas é necessária uma autorização do médico para as atividades.
REGULAMENTO PILATES
Art. 1º. As aulas de Pilates serão disponibilizadas para os associados e funcionários da ASSEMINAS; seus dependentes diretos, quais sejam, cônjuge, pais e filhos, e por particulares.
Parágrafo 1º. Considera-se como associado para fins de utilização do Pilates, aquele que tenha contribuído com pelo menos 03 (três) mensalidades até a data da sua inscrição.
Parágrafo 2º. A prioridade para utilização do serviço será para os associados da ASSEMINAS e seus funcionários.
Art. 2º. os alunos interessados em matricular-se no Pilates deverão contatar a ASSEMINAS, através do telefone (31) 3048.6591 ou pelo e-mail fisioterapia@asseminas.org.br e procurar a fisioterapeuta para receber as informações pertinentes ao seu ingresso.
Art. 3º. As turmas de Pilates terão no máximo 3 alunos por aula.
Art. 4º. Antes do primeiro dia de aula, o aluno deve obrigatoriamente apresentar atestado médico, sendo renovado anualmente.
Parágrafo único. Se houver necessidade de avaliações, exames ou consulta com outros profissionais da área de saúde, essa solicitação será feita pela fisioterapeuta.
Art. 5º. Os alunos poderão utilizar a esteira apenas quando a fisioterapeuta estiver presente e sob sua orientação.
Parágrafo único. Para utilização da esteira, o aluno deverá obrigatoriamente preencher um questionário sobre prontidão para atividade física, se responsabilizando pela veracidade das informações prestadas quanto à sua saúde.
Art. 6º. Os valores das mensalidades são os constantes da tabela disponibilizada no endereço eletrônico da ASSEMINAS, https://asseminas.org.br/pilates/.
Art. 7º. A mensalidade deve ser paga através de Boleto bancário que será enviado ao endereço cadastrado na ASSEMINAS ou via e-mail.
Parágrafo 1º. O valor pago pelo aluno é pessoal e intransferível e corresponde a um período de trinta dias, não tendo qualquer relação com frequência e assiduidade, de modo que faltas não poderão ser compensadas fora dos limites deste Regulamento, e nem o valor pago poderá ser devolvido.
Parágrafo 2º. Fica imediatamente cancelada a matrícula do aluno que atrasar o pagamento da mensalidade por período superior a um mês.
Art. 8º. Quando o aluno se ausentar por uma ou mais aulas no mesmo mês, a reposição poderá ser feita em dia e horário diferentes dos seus, dentro de um prazo máximo de 15 dias após a sua ausência, conforme a disponibilidade, sendo imprescindível que a fisioterapeuta seja comunicada com antecedência mínima de 24 horas.
Parágrafo 1º. Caso o aluno não compareça à atividade agendada por mais de uma vez no mês, sem justificativa, nem a desmarque com antecedência mínima de 24 sem horas, poderá ter sua vaga destinada a outro usuário previamente inscrito em lista de espera.
Parágrafo 2º. O aluno tem o direito a suspender suas atividades, em decorrência de férias ou quaisquer outros motivos, em até no máximo um mês, sem perder o direito a vaga no dia e horário de aula de sua preferência, desde que avise com antecedência mínima de 15 dias.
Parágrafo 3º. Após esse prazo, o aluno deverá manter o pagamento em dia para conservar sua vaga no dia e horário de preferência.
Art. 9º. É obrigação do aluno alimentar-se de modo equilibrado antes de realizar as atividades, evitando mal-estar e baixo rendimento nas aulas.
Parágrafo único. De modo algum, será permitido o consumo de bebidas e alimentos na sala de Pilates.
Art. 10º. O aluno em hipótese alguma poderá contrariar a orientação da fisioterapeuta, bem como de sua própria condição física, primando-se pela sua saúde e melhor desempenho.
Art. 11º. O aluno deverá estar com roupas condizentes com as atividades físicas e ficar descalço ou com meias próprias à atividade, sendo proibido o uso de calçados no tatame.
Art. 12º. O aluno com idade inferior a dezoito anos precisará de autorização dos responsáveis para a realização de atividades físicas.
Art. 13º. Buscando zelar por seus princípios, a Asseminas reserva-se no direito de não renovar a matrícula dos alunos que transgredirem as normas.
Art. 14º. Os casos omissos serão resolvidos pela fisioterapeuta responsável e pelo Diretor Presidente da ASSEMINAS.
Art. 15º. O presente Regimento Interno entra em vigor a partir de 1º de Agosto de 2015.
Belo Horizonte, 30 de Maio de 2015.
Regulamento aprovado pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Fiscal da ASSEMINAS em Reunião realizada em 26/05/2015
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