Em março de 2022, o departamento jurídico
da Asseminas ajuizou ação para a reinclusão e devolução
de valores, a título de cotas GEPI (gratificação de estímulo
à produção individual), suprimidos da remuneração
da associada Ronilda Lima dos Santos, a partir de 2020.
O resultado foi um sucesso, inicialmente parcial,
em que houve julgamento liminarmente favorável.
Em agosto de 2022, houve o deferimento da tutela de urgência requerida, em que
o juiz determinou a suspensão dos descontos compulsórios de valores
da remuneração da associada, a título de “reposição
de cotas GEPI”, que estavam ocorrendo desde março de 2021.
Em outubro, a associada informou que os descontos salariais foram suspensos em cumprimento
à decisão judicial, restabelecendo a normalidade dos valores de sua
remuneração mensal a partir de setembro de 2022.
O processo continua em tramitação, visando o julgamento procedente da
demanda (no decorrer de 2023), para, definitivamente, restituir o benefício
da referida gratificação à associada (excluído desde
junho de 2020), bem como para lhe devolver todos os valores que lhe foram descontados
de sua remuneração, retroativos ao período entre janeiro de
2007 e maio de 2020, que estavam sendo debitados desde março de
2021.
É válido ressaltar que a Asseminas, por seus diretores e colaboradores,
sentem-se honrados pelo desempenho das atividades do departamento jurídico,
especialmente nas demandas com provimentos com sucesso, como a da associada Ronilda
(pessoa idosa com 80 anos), em que se garante o direito constitucional do cidadão
e lhe devolve a dignidade e a segurança jurídica, almejados para se
viver com qualidade de vida.
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