Informamos aos Gestores Fazendários e Auditores Fiscais, ativos e aposentados, sobre a variação no valor da Gratificação de Estímulo à Produção Individual (GEPI) devido à publicação dos índices de arrecadação nos anos de 2019 e 2020, conforme a Resolução Conjunta SEF/SEPLAG n° 5.411, de 29/10/2020, com efeitos retroativos a 01/01/2019 e 01/01/2020. A partir de novembro de 2020, a GEPI e a Ajuda de Custo passaram a ser pagas.
Diante dessa situação, é possível tomar medidas para buscar o ressarcimento dos valores pagos a menor por meio de ações individuais ou coletivas. Essa possibilidade é respaldada pelos Decretos nº 46.284 e 46.283, ambos publicados em 26 de julho de 2013. Para iniciar esse processo, é necessário reunir alguns documentos importantes, como RG, CPF, comprovante de endereço, contracheques, procuração, planilha de cálculos e outros documentos pertinentes ao caso.
É fundamental destacar que a planilha de cálculos precisa ser anexada à petição inicial para mensurar o valor da causa e das custas prévias. Essas custas devem ser recolhidas ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para a distribuição da ação, a fim de evitar atrasos no trâmite processual e a possibilidade de o juízo requerer sua emenda, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos do art. 321 e parágrafo único, do CPC.
Para obter orientações mais detalhadas sobre esse processo, recomendamos que consultem nossa assessoria jurídica, que estará disponível para auxiliá-los nesse procedimento. Estamos à disposição para qualquer dúvida ou esclarecimento adicional.
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