Evolução da atribuição de Finanças e o respectivo cargo na Administração Tributária de Minas Gerais

por | jan 3, 2025 | Noticias

Diante do atual momento que vivenciamos na SEF-MG, é necessário que todas as categorias tenham o entendimento correto da estrutura e da evolução de carreiras de Tributação, Arrecadação e Fiscalização em Minas Gerais. Com o objetivo rebater as falácias e narrativas de trem da alegria, pois quem tomou o trem não tem o direito de acusar e desrespeitar uma carreira concursada que dignamente assumiu suas funções e papéis, os quais desempenham com louvor e orgulho em prol da sociedade mineira.

Para esse objetivo, destacamos uma linha do tempo de toda a carreira do QTFA – Quadro de Tributação, Fiscalização e Arrecadação de Minas Gerais.

Em 1896, por meio da Lei 21 foi criado o cargo de Colector com as atribuições de Arrecadação e Finanças na então chamada Secretaria de Finanças do Estado de Minas Gerais.

Em 1947, com o estabelecimento na CF de 1946 do 1° tributo estadual, o ICM, passaram a ter duas leis para a Secretaria de Finanças, uma a Lei de Arrecadação, com os cargos de Coletor, Exator e Escrivão de Exatoria, cargos responsáveis pelas atribuições de Tributação, Arrecadação e Finanças, e a Lei de Fiscalização, com os cargos de Fiscal de Rendas, Agente Fiscal e Auxiliar de Fiscalização, com as atribuições de fiscalização do trânsito de mercadorias e de livros e documentos fiscais.

A Lei 118, de 26 de dezembro de 1947 – Dispõe sobre as Coletorias e fala dos cargos responsáveis por receber os tributos devidos ao Estado de Minas Gerais e fazer os pagamentos, ou seja, além da arrecadação, também fazia o trabalho do Tesouro.

A Lei 20, de 30 de outubro de 1947 – Dispõe sobre a Fiscalização de Rendas e dispõe sobre os diversos cargos responsáveis por fiscalizar.

Sendo que:

Art. 2º – Subsidiariamente, a fiscalização de rendas do Estado caberá ainda aos funcionários que exerçam funções de direção e chefia na Secretaria das Finanças, aos tabeliães de notas, escrivães de ofício de justiça, avaliadores judiciais, contadores do Juízo e a todos quantos, pelas funções de seus cargos, devam zelar pelos interesses do Estado.

Então, em 1975 veio a Lei 6.762 em que as duas carreiras foram colocadas sob uma mesma legislação, criando o Quadro Permanente de Tributação, Fiscalização e Arrecadação – QPTFA.

Em seu artigo 25 mostra o novo enquadramento:

(…)

1 – Cargo de Exator, do cargo da classe de Assistente de Tributação e Arrecadação, Código TFA-1;

2 – Cargo de Agente de Fiscalização do cargo da classe de Agente de Tributação e Fiscalização, Código TFA-2;

3 – Cargo de Fiscal de Rendas, do cargo da classe de Técnico de Tributação e Fiscalização, Código TFA-3.

Ficando dessa forma, com todos os cargos de finanças concentrados no de Exator e posteriormente em ATA, que mais tarde teve o nome modificado para Assistente Técnico Fazendário – ATF e em seguida Técnico em Tributos Estaduais (TTE).

Porém, a auditoria de empresas e fiscalização de trânsito foram divididas em duas, ficando o Agente Fiscal de Tributos Estaduais com a fiscalização de trânsito e o Fiscal de Tributos Estaduais com a auditoria de empresas.

Já em 2005 veio a Lei 15.464, em vigor. Nela ocorreu a fusão dos cargos de fiscalização de trânsito, que era feita pelos Agentes Fiscais e a auditoria, que era feita pelos Fiscais de Tributos Estaduais (Provimento derivado). E a transposição do cargo de TTE em Gestor Fazendário.

Mesmo com o questionamento judicial o STF confirmou a legalidade da transposição do cargo de TTE em Gestor Fazendário.

Ainda em consonância com a Lei 15.464/2005, e visando adequações diante da Reforma Tributária já aprovada, em 2024, no PL 2.534/2024 foi apresentada uma proposta para as atividades vinculadas ao Tesouro Estadual, com impacto financeiro zero e uma nova nomenclatura: Auditor de Finanças e Controle da Fazenda Estadual- AFC.

Temos a consciência que a atual gestão está impedida de assumir novas despesas tendo em vista a adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – PROPAG.

Conquistamos uma expressiva vitória com a aprovação do PL 2.534/24 na ALMG, que ampliou as atribuições dos Gestores Fazendários e alterou a denominação da carreira para Auditor de Finanças e Controle da Fazenda Estadual.

Quanto ao provimento derivado, nossos colegas não fizeram o dever de casa corretamente: o Supremo Tribunal Federal vem decidindo que a simples mudança de nome de um cargo público não traz inconstitucionalidade alguma, não viola o princípio do concurso público e muito menos representa provimento derivado. (vide ADI 6615-MT – julgada pelo STF em 20/09/24).

O tema foi profundamente debatido e há muito se encontra sedimentado no âmbito do STF.  É o que dispõe o verbete da súmula vinculante 43: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

“Somos da mesma carreira, nos termos da Lei 15.464/2005, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo e as carreiras de Técnico Fazendário de Administração e Finanças e de Analista Fazendário de Administração e Finanças.”

O entendimento do STF é pacífico: quando há identidade entre as carreiras, é plenamente possível a reestruturação em uma única carreira, o que não implicaria ascensão inconstitucional de cargos públicos, mesmo quando existir a possibilidade de promoção por meio de qualificação pessoal – conclusão de curso superior, por exemplo.

Dessa forma, é evidente a possibilidade jurídica da reestruturação das carreiras, sem que haja violação à Constituição Federal e aos princípios administrativos. Entendimento fundamental em tempos de austeridade fiscal, enxugamento da máquina pública e melhor aproveitamento do corpo de servidores públicos (veja aqui).

Atualmente, um grupo de servidores com intenções corporativistas, buscando somente o benefício próprio, esquecem que somos colegas de trabalho, tentam nos ofender e nos agredir. Tais atitudes mostram a pequenez, egoísmo e arrogância de tais pessoas, e ainda demonstrando o desconhecimento do que expusemos acima e do valor das atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação que exercemos sempre no sentido de prover ao Estado de Minas Gerais os recursos para as diversas políticas públicas tão necessárias à população deste Estado, Cumprindo a incumbência recebida em nossas nomeações legais.

Exigimos respeito, valorização, tratamento igualitário e uma administração justa de acordo com as legislações vigentes, e continuaremos lutando e destruindo essas narrativas mentirosas daqueles que em um passando não tão distante se beneficiaram de benesses da Alta Administração e foram beneficiados, também, pelo provimento derivado vertical.

O futuro é incerto, mas não iremos tolerar tratamentos que não condizem com a grandeza da SEF: Uma Instituição centenária não pode e não deve assistir a esse acinte de forma passiva.

Vamos defender o que é nosso em cada oportunidade, em cada conversa de corredor, em cada documento, em cada e-mail, em cada atividade do dia.

Com o respeito que a Instituição e nossos “colegas” merecem, não renunciaremos àquilo que foi, é, e serão as atribuições do Gestor Fazendário e não toleraremos “exigências” de substituições de Gestores Fazendários por AFRE, como alguns servidores apregoam em e-mail dirigido aos seus Superintendentes.

Intitulam-se como a melhor administração tributária do país, mas se esquecem que a Administração Tributária tem três tripés: Gestão Fazendária e a Transparência Fiscal; a Administração Tributária e o Contencioso Fiscal; e a Administração Financeira e a Qualidade do Gasto Público, sendo duas delas dirigidas com competência pelos Gestores Fazendários.

Importante destacar que não se engrandece uma função desvalorizando outras. Desta forma repudiamos a postura dos colegas AFRE e suas entidades representativas com relação à valorosa classe de Gestores Fazendários.

Continuaremos fortes pela valorização dos servidores, pelo cumprimento da lei de carreiras e atribuições do fisco, pela realização de concurso e resistiremos firmes a todos os ataques contra este centenário cargo que merece ser reconhecido pela excelência do trabalho que realiza.

Leia também

Asseminas News nº 48

Asseminas News nº 48

CAMPANHA DE VACINAÇÃO PARA ASSOCIADOS tem início em 13 de abril Por que se vacinar contra a gripe? A gripe é uma infecção respiratória causada por vírus que podem provocar sintomas como febre, dores no corpo, tosse, dor de garganta e cansaço. Em alguns casos,...

ler mais
Informe Asseminas – 09 de abril de 2026

Informe Asseminas – 09 de abril de 2026

Transforme parte do valor devido de Imposto de Renda em solidariedade Você sabia que é possível transformar parte do valor pago de Imposto de Renda - IR em um gesto concreto de solidariedade? Se você realiza a declaração no modelo completo, essa dica é para você....

ler mais
Informe Asseminas – 20 de março de 2026

Informe Asseminas – 20 de março de 2026

A Asseminas, entidade representativa do cargo de Gestor Fazendário, reafirma seu compromisso com o fortalecimento institucional da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais. A SEF é a casa de todos os servidores da área fazendária e, mais do que isso, um pilar...

ler mais

INSCREVA-SE NA NOSSA NEWSLETTER E RECEBA CONTEÚDOS EXCLUSIVOS

Queremos ter um contato próximo com nossos associados, por isso, assinando nossa newsletter, você recebe conteúdos exclusivos sobre a Asseminas, nossa colônia de férias e informações úteis para os nossos associados.

SEJA UM ASSOCIADO

Servidores público federal, estadual ou municipal podem ser um associado da Asseminas.

Nosso associado tem acesso a vários benefícios ao se associar à Asseminas. Entre em contato e saiba o que podemos fazer por você.

SEJA UM ASSOCIADO

Servidores público federal, estadual ou municipal podem ser um associado da Asseminas.

Nosso associado tem acesso a vários benefícios ao se associar à Asseminas. Entre em contato e saiba o que podemos fazer por você.